A Prefeitura de Dourados publicou nesta segunda-feira (1º) a Lei Complementar nº 517, de 28 de maio de 2026, que cria o programa de regularização de débitos fiscais denominado “Desenrola Tributos”. O prazo para adesão e aproveitamento dos descontos vai até 30 de outubro de 2026.
O programa concede remissão de 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, em parcela única. Também permite parcelamento em até 12 vezes por meio de cartão de crédito, mantendo o desconto integral sobre juros e multas; as eventuais despesas decorrentes dos juros cobrados pela administradora do cartão ficam a cargo do contribuinte.
Podem aderir débitos municipais vencidos até o final de maio de 2026. A quitação pode ser feita de forma integral para todos os débitos abrangidos pelo programa ou de maneira individualizada, para um ou mais débitos específicos.
A emissão das guias de pagamento poderá ser feita individualmente por débito, inscrição, exercício fiscal ou cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária. Durante a vigência do programa, serão emitidas quantas guias forem necessárias para a quitação dos débitos em nome do contribuinte.
As guias podem ser obtidas pela assistente virtual Doura, pelo portal do cadastro do contribuinte ou pelo WhatsApp (67) 99895-0137.
O “Desenrola Tributos” abrange exclusivamente débitos relativos a: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto os valores retidos na fonte; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos; e Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica.
Os descontos são aplicáveis a débitos vencidos até maio de 2026, inclusive aqueles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, protestados, com exigibilidade suspensa e os que sejam objeto de parcelamento ativo ou rescindido.
A lei estabelece como finalidade incentivar a regularização dos créditos tributários inadimplidos por meio da remissão integral de juros e multas incidentes sobre os débitos especificados. Ela também prevê a possibilidade de pagamento individualizado dos débitos, sem obrigatoriedade de quitação de todo o passivo tributário de uma só vez.



