O vice-presidente Geraldo Alckmin promulgou uma nova legislação que endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos ao considerar o ambiente escolar, incluindo escolas, faculdades e universidades, como um fator agravante em casos de criminalidade.
As penalidades para homicídio, que já variam de seis a 20 anos, serão aumentadas em até 2/3 se o crime ocorrer nas dependências escolares e for praticado por familiares, tutores ou funcionários da escola. Quando a vítima apresenta deficiência ou vulnerabilidades, a pena pode aumentar de 1/3 a 50%. Para crimes dolosos contra autoridades do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, as penas podem variar entre 1/3 a 2/3.
A legislação também classifica como crime hediondo homicídios cometidos por grupos de extermínio, mesmo que praticados por uma única pessoa, além de lesões corporais graves em autoridades durante a execução de suas funções.
A sanção dessa lei foi realizada por Alckmin em função da ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participa da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires. Durante a visita, Lula teve encontros com o presidente do Paraguai e com a ex-presidenta argentina, Cristina Kirchner, que cumpre prisão domiciliar.
Juntamente com a Ley nº 15.159, Alckmin e os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos também sancionaram a Lei nº 15.163, que tipifica novas penalidades para abandono e maus-tratos, incluindo agravantes para situações que ameaçam a saúde de idosos e pessoas com deficiência. A pena por abandonar alguém sob guarda será alterada de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão. Em casos onde o abandono resulte em morte, o responsável pode ser condenado a até 14 anos de reclusão, e de 3 a 7 anos se houver lesão grave.
Ambas as leis já estão em vigor, abrangendo também alterações em estatutos relacionados à proteção de idosos, pessoas com deficiência e a criança e ao adolescente.



