domingo, maio 24, 2026
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Prazo para inscrições de Famílias Acolhedoras em Dourados termina em 1º de junho

Programa é voltado para atendimento às crianças e adolescentes, na modalidade de acolhimento familiar temporário, em forma de guarda subsidiada, na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastadas da família de origem devido à violação de direitos

A Prefeitura de Dourados recebe até 1º de junho as inscrições do Chamamento Público 001/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para seleção de famílias interessadas no programa Família Acolhedora. O serviço destina-se ao acolhimento familiar temporário, em regime de guarda subsidiada, de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias que tiveram afastamento judicial da família de origem por violação de direitos.

As inscrições são gratuitas e estão sendo feitas na sede do Serviço Família Acolhedora, na Rua Hiran Pereira de Matos, 1520, Vila Mary. Também há opção de inscrição por formulário online.

Documentos exigidos (cópias):
– Carteira de identidade de todos os membros maiores de 18 anos;
– CPF dos responsáveis;
– Certidão de nascimento ou casamento dos moradores do mesmo domicílio;
– Comprovante de endereço;
– Certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais (estadual e federal) de maiores de 18 anos;
– Avaliação médica de saúde física e mental dos maiores de 18 anos;
– Declaração de rendimentos;
– Certidão negativa de débitos com o município de Dourados;
– Certidão de quitação eleitoral;
– Cópia do cartão da conta bancária.

Requisitos para participar:
– Ter 21 anos ou mais;
– Não haver restrição por sexo ou estado civil;
– Anuência de todos os membros que residem na mesma casa;
– Disponibilidade de tempo e de acolhimento, além de aceitar acompanhamento técnico;
– Condições mínimas de habitação;
– Ausência de membros da família acolhedora com dependência química.

Remuneração e benefícios
As famílias selecionadas receberão mensalmente uma bolsa incentivo equivalente a meio salário mínimo vigente, independentemente da condição financeira. A assistência material ao acolhido será baseada em Bolsa Auxílio de um salário mínimo por criança ou adolescente. Caso o acolhido tenha necessidades especiais comprovadas por laudo médico ou decisão judicial, haverá acréscimo de meio salário mínimo.

Os repasses serão efetuados por criança ou adolescente durante o período de acolhimento, a partir do mês subsequente à entrada no programa. É permitida a acolhida de mais de uma criança somente se forem irmãos. Os valores serão depositados em conta corrente exclusiva, em nome do responsável titular da família acolhedora.

Acompanhamento e informações
O programa será acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Mais informações pelo telefone (67) 99600-8026 ou pelo e-mail familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br.

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