A declaração do Imposto de Renda traz regras específicas sobre dependentes e planos de saúde que costumam gerar dúvidas entre os contribuintes. A regra básica é registrar apenas as despesas que efetivamente saíram do bolso do declarante.
Planos de saúde
Despesas pagas integralmente pelo empregador não são dedutíveis pelo trabalhador. Quando a empresa arca apenas com parte da mensalidade, o contribuinte deve declarar apenas o valor que pagou. Valores de coparticipação também podem ser lançados, desde que comprovem saída de recursos do próprio contribuinte.
Reembolso
Importante abater do total da despesa o valor reembolsado pelo plano. Ou seja, a dedução só vale sobre a parcela que ficou efetivamente sob responsabilidade do contribuinte.
Planos familiares e dependência
Em contratos familiares, cada membro deve declarar a sua cota da despesa, mesmo que o contrato seja único. Se houver dependentes reconhecidos na declaração de um dos responsáveis, as despesas relativas a esses dependentes devem constar na declaração do responsável que os incluiu. Quando não existe vínculo formal de dependência, as despesas não devem ser lançadas na declaração de terceiros que apenas pagaram o plano.
Comprovação e malha fina
Toda despesa lançada precisa ser comprovada. Gastos médicos elevados, frequentes em casos de deficiência, doenças raras ou condições neurodivergentes, tendem a chamar atenção da Receita e podem resultar em cruzamentos e solicitações de documentação.
Dependentes com deficiência
Para dependentes em geral, o limite de inclusão é até 21 anos, estendido até 24 quando em curso superior. Não há limite de idade para dependentes com deficiência devidamente comprovada por laudos. Curatelados e tutelados, desde que haja decisão judicial, também podem ser incluídos sem limite etário. Deve-se, porém, informar eventuais rendimentos desses dependentes, pois eles entram na base de cálculo do declarante.
Rendimentos e estratégia de declaração
Rendimentos do dependente somam-se à declaração do responsável. Em alguns casos, pode ser vantajoso avaliar se é melhor incluí-lo como dependente ou apresentar declaração separada, dependendo da renda e da vantagem fiscal.
Bens do dependente
Bens registrados em nome do dependente, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção para pessoa com deficiência, devem constar na declaração do responsável como patrimônio do dependente. Para veículos adquiridos com isenção, recomenda-se declarar o valor efetivamente pago após o desconto e especificar na descrição que o bem foi obtido com isenção, a fim de evitar inconsistências em cruzamentos de dados.
Declaração pré-preenchida
Dados de dependentes não são automaticamente preenchidos na declaração pré-preenchida da Receita Federal; é necessário acrescentá-los manualmente. Caso o dependente tenha conta no Gov.Br, ele pode autorizar o responsável a acessar as informações pelo CPF.
As orientações acima foram discutidas no podcast VideBula, da Radioagência Nacional.



