Declarar o Imposto de Renda pode ser mais complexo para contribuintes com despesas médicas elevadas, como pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e seus cuidadores. Em alguns casos, a legislação prevê isenção ou possibilidade de dedução que podem resultar em restituição.
Isenção e dedução têm efeitos distintos. A isenção elimina a cobrança de imposto sobre rendimentos específicos. A dedução reduz a base de cálculo do imposto, diminuindo a alíquota aplicada sobre o total tributável.
As isenções previstas na legislação brasileira são restritas. A Lei 7.713/88 estabelece que a dispensa de tributação por doença grave se aplica apenas a aposentados, pensionistas e militares reformados, e vale exclusivamente para os proventos de aposentadoria. Rendas como aluguéis ou outros pagamentos não entram nessa isenção.
Doenças previstas para isenção
A lei lista 16 condições que podem justificar a isenção do imposto sobre a aposentadoria:
– Moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cegueira (inclusive monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget;
– Contaminação por radiação;
– HIV/AIDS.
A relação é antiga e deixa de fora outras condições sérias que surgiram ou ganharam maior relevância clínica ao longo dos anos.
Regras específicas sobre neoplasia maligna
Para pedidos de isenção relacionados ao câncer, a documentação médica precisa registrar expressamente o termo constante na lei — no caso, “neoplasia maligna”. Laudos que usem apenas a expressão genérica “neoplasia” podem ser considerados insuficientes, por não diferenciar entre formas benignas e malignas.
Uma vez reconhecida a isenção com base no laudo, o direito costuma ser considerado adquirido e não é automaticamente revertido em caso de remissão da doença. A aplicação temporal varia: se o diagnóstico ocorrer enquanto o beneficiário ainda está na ativa, a isenção passa a vigorar quando ele se aposentar; se o diagnóstico ocorrer após a aposentadoria, a isenção tem efeito a partir da data do laudo.
Como solicitar a isenção
O pedido deve ser formalizado junto à fonte pagadora por meio de requerimento administrativo. A investigação inclui a convocação de junta médica para confirmação do quadro clínico. Após a confirmação, a fonte pagadora procede à concessão da isenção sobre os proventos.
A documentação correta é essencial. Laudos incompletos ou com terminologia inadequada podem ocasionar retenção na malha fina e impedir o reconhecimento do benefício.
Retroatividade e restituição
Contribuintes que pagaram imposto indevido podem buscar a recuperação dos valores relativos aos últimos cinco anos. Quando o reconhecimento da condição ocorre tardiamente, é possível solicitar a isenção com efeitos retroativos e retificar declarações de Imposto de Renda para pleitear restituição dos valores retidos.
Recomenda-se conservar todos os laudos e comprovantes médicos e consultar um profissional contábil ou jurídico para orientar a apresentação dos documentos e a tramitação do pedido junto à fonte pagadora e à Receita Federal.



