A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta sexta-feira (15) a decisão que rejeitou a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento referiu-se ao Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977.
Em novembro do ano passado, o STF já havia revogado a tese jurídica que autorizava a revisão da vida toda. Naquela ocasião, a Corte determinou também que aposentados não precisariam devolver valores pagos por decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que anulou a tese.
Foram protocolados embargos contra essa decisão, levados ao plenário virtual. O período de votação iniciou-se na semana passada e foi encerrado hoje.
O placar foi de 8 a 2. O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos de declaração e considerou que não houve vícios na decisão anterior. Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram. Ambos defenderam a suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até que o plenário do STF profira decisão final.
O tema também tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque nesse processo, o que levará o caso de volta ao plenário em sessão presencial. Ainda não há data para retomada do julgamento.
Contexto: em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício, anulando uma deliberação anterior que havia permitido a revisão. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido o direito à revisão.
Ao declarar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria entendeu que a regra de transição é obrigatória e não opcional. Antes dessa mudança, o beneficiário podia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, decisões que passaram a ser questionadas após o novo entendimento do STF.



