A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que havia impedido a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.
A medida interlocutória foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Ele acolheu os argumentos da AGU de que a proibição da cobrança poderia provocar grave lesão à economia.
A ação foi movida por cinco empresas multinacionais do setor petrolífero: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). No despacho, o magistrado registrou que as companhias têm capacidade econômico-financeira para suportar o tributo e que, caso a exigência seja julgada indevida ao final, poderão pleitear a restituição dos valores recolhidos.
A alíquota de 12% consta da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. O governo editou a MP como tentativa de conter a alta nos preços dos derivados de petróleo, especialmente do óleo diesel, diante de impactos na oferta provocados pela guerra no Oriente Médio.



