domingo, abril 19, 2026
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Acusados são condenados a 1,2 mil anos por chacina de família no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco pessoas pelo assassinato de dez membros de uma mesma família em sentença proferida na noite de sábado (18). O caso ficou conhecido como a maior chacina da história do Distrito Federal.

Os crimes ocorreram entre o fim de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença, composto por sete jurados, reconheceu a prática de homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

A motivação atribuída aos réus foi a posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, à época avaliada em cerca de R$ 2 milhões. Os investigados acreditavam que, eliminando as vítimas, conseguiriam tomar a propriedade e revendê-la.

Vítimas
Entre as dez vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, 30; e os filhos do casal, Rafael, 6 anos; Rafaela, 6 anos; e Gabriel, 7 anos.
Também foram mortos Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54 anos; sua ex-mulher, Cláudia Regina Marques de Oliveira, 54 anos; e os filhos deste vínculo familiar: Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos.
Além desses, perderam a vida Renata Juliene Belchior, 52 anos, e Gabriela Belchior, 25 anos.

Penas aplicadas
As condenações somadas ultrapassam 1.200 anos de prisão. Detalhes das sentenças:

– Gideon Batista de Menezes: pena de 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção cumpridos antes do julgamento. Condenação por extorsão qualificada pela restrição da liberdade, extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

– Carlomam dos Santos Nogueira: pena de 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção anteriores ao julgamento. Crimes pelos quais foi condenado incluem extorsão qualificada pela restrição da liberdade, extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

– Horácio Carlos Ferreira Barbosa: sentença de 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Condenação por extorsão qualificada pela restrição da liberdade, extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

– Fabrício Silva Canhedo: pena de 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Condenado por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

– Carlos Henrique Alves da Silva: sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. É o único condenado que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, o que permite, mediante autorização judicial, trabalho ou estudo fora da unidade prisional durante o dia, com retorno à noite e permanência em finais de semana e feriados.

O julgamento, presidido pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, durou seis dias e contou com o depoimento de 18 testemunhas. Os réus condenados estão presos e podem recorrer das decisões.

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