Determinar o destino de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união agora conta com nova regra. Nesta sexta-feira (17) foi publicada a lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma prevê mecanismos para resolver impasses, inclusive quando não há acordo entre as partes. Nesses casos, o juiz pode determinar a guarda compartilhada e a divisão equilibrada das despesas relacionadas ao animal.
Para a aplicação da medida, o animal precisa ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter vivido a maior parte de sua vida junto com ambos os parceiros.
Quanto à manutenção, despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal em cada período de convivência. Custos veterinários, internações e medicamentos serão partilhados igualmente entre as partes.
Quem renunciar à guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. Também não haverá reparação financeira nos casos em que a perda definitiva da custódia decorra de descumprimento imotivado do acordo.
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou comprovação de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a parte responsável pela violência perderá posse e propriedade do animal, igualmente sem direito a indenização.



