O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) que o médico Matheus Gabriel Braia pague indenização por danos morais por participação em um trote misógino realizado em 2019.
O recurso do Ministério Público foi provido para anular decisões de instâncias inferiores que haviam absolvido o réu da acusação de promover discurso que expôs calouras a tratamento humilhante e ofendeu a dignidade das mulheres.
O caso refere-se a um trote no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Segundo o processo, o então ex-aluno leu um “juramento” que as calouras foram orientadas a repetir. O conteúdo do texto atribuía às alunas a obrigação de se colocar à disposição dos veteranos e de não recusar tentativas de contato sexual.
Em primeira instância, a juíza responsável absolveu o acusado, concluindo que o discurso não teria configurado ofensa às mulheres. A decisão foi mantida em segunda instância, que entendeu também que as calouras não teriam rejeitado a encenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações eram moralmente reprováveis, mas não modificou o resultado.
Ao rever o caso, o ministro Zanin criticou as decisões anteriores e apontou a necessidade de preservação dos direitos das mulheres em todas as instâncias do Judiciário.
Com a nova decisão do STF, Braia foi condenado ao pagamento de 40 salários mínimos a título de danos coletivos, equivalente a R$ 64,8 mil. A condenação ainda admite recurso.
A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que representa o médico e aguarda resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.



