O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Foram expedidos mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da vítima, apontada por conivência.
Em decisão monocrática, Láuar suspendeu o acórdão anterior que havia absolvido o réu. A decisão derruba o entendimento da instância anterior e restabelece a sentença de primeiro grau.
As investigações iniciais apontaram que a criança vivia com o homem por autorização da mãe e havia abandonado a escola. O acusado, com registros policiais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menina, e confessou manter relações sexuais com ela.
Na primeira instância, o homem e a mãe foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável. A 9ª Câmara Criminal, contudo, havia absolvido ambos sob o argumento de vínculo afetivo supostamente consensual entre réu e vítima, além de mencionar alegações sobre relações sexuais anteriores da criança.
Atendendo ao pedido do Ministério Público, Láuar manteve a condenação original, que prevê pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da menina.
Segundo o Código Penal brasileiro, a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece a irrelevância, nesses casos, do eventual consentimento da vítima, de relacionamento amoroso com o autor ou de experiência sexual anterior.



