quinta-feira, março 26, 2026
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Censo Escolar 2025: escolas já podem iniciar a segunda fase

Escolas da educação básica, públicas e privadas, já podem enviar a declaração referente à segunda etapa do Censo Escolar 2025. Essa fase registra a situação dos alunos após a primeira etapa da coleta.

Nessa etapa, o Inep incorpora dados sobre rendimento (aprovação ou reprovação) de cada estudante já declarado anteriormente, além de movimentações ocorridas até o fim do ano letivo de 2025, como transferência, abandono ou óbito.

Os dirigentes escolares devem preencher a declaração pelo Sistema Educacenso até 30 de março.

O levantamento é usado para calcular indicadores educacionais, como taxas de rendimento e de abandono, e também subsidia o cálculo do Ideb em conjunto com os resultados do Saeb. O Inep alerta que inconsistências nas informações de rendimento e movimentação podem comprometer a precisão dos indicadores e distorcer a situação da escola ou da rede.

As informações devem ser fundamentadas em documentos da própria escola, como diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares, entre outros. Esses registros podem ser solicitados a qualquer momento pelo Ministério da Educação, pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle e fiscalização.

A inserção de dados inadequados ou a omissão, quando comprovadas, pode acarretar processos administrativos, civis e penais, segundo o órgão.

Escolas que iniciaram atividades após a data de referência do Censo — incluindo unidades novas ou que retomaram o funcionamento — devem, quando for o caso, admitir os alunos que foram declarados em outra unidade na primeira etapa, mas se matricularam posteriormente na nova escola.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
– Período de coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
– Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
– Retificações: 31 de março a 14 de abril.

O Inep disponibiliza material de orientação para o preenchimento da declaração, incluindo o Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 — Situação do aluno.

Breve contexto sobre a educação básica: a etapa é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e tem como objetivo a formação cidadã. Abrange, de forma sequencial e obrigatória para crianças e jovens de 4 a 17 anos, a educação infantil (creches e pré-escola, 0 a 5 anos e 11 meses; obrigatória para 4 e 5 anos), o ensino fundamental (nove anos, alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio regular (mínimo de três anos, alunos de 15 a 17 anos). Também são abrangidos alunos da EJA e de cursos de educação técnico-profissional.

O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Inep em regime de colaboração com secretarias estaduais e municipais de educação, e envolve todas as escolas públicas e privadas. O levantamento abrange ensino regular, EJA, Educação Profissional e Tecnológica e a educação especial inclusiva, destinada a estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades ou superdotação.

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