A Advocacia-Geral da União (AGU) vem intensificando ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio pelas pensões por morte pagas pelo INSS. Nos últimos três anos, o número de processos regressivos desse tipo aumentou de forma expressiva: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e chegaram a 100 no ano passado.
Decisão em Marília
No início deste mês, a 2ª Vara Federal de Marília (SP) determinou que um homem ressarcisse o Instituto Nacional do Seguro Social pelos valores pagos a título de pensão por morte à filha da vítima, morta em crime qualificado como feminicídio cometido pelo réu. A criança tinha dois anos na ocasião do óbito. O acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão.
O INSS havia concedido a pensão a partir de setembro de 2021, no valor de R$ 1.518 mensais, com estimativa de manutenção do benefício até março de 2040. Pela ação regressiva, o condenado deverá reembolsar à União tanto os pagamentos já efetuados quanto os futuros.
Estratégia e cruzamento de dados
A tese jurídica elaborada pela AGU prevê alcançar todos os benefícios previdenciários decorrentes de feminicídios. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AGU pretende cruzar dados de condenações judiciais com informações do INSS para identificar pagamentos decorrentes de violência doméstica e promover a cobrança dos responsáveis.
Também consta da iniciativa o cuidado para evitar que o próprio condenado figure como beneficiário das pensões. Segundo os procedimentos adotados, o INSS é informado sobre condenações por feminicídio para impedir pagamentos em favor do réu; quando o benefício é destinado a criança menor, o pagamento segue automaticamente, mas a AGU busca o ressarcimento do autor do crime.
Abrangência e resultados
O projeto já está em funcionamento em 13 unidades da federação. No ano passado, as ações regressivas abrangeram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperar cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Próximos passos
A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o mês que marca o Dia Internacional da Mulher.



