O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (13) para negar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorreu no plenário virtual e referiu-se a recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a paridade entre ativos e inativos e garantido a gratificação aos aposentados. A análise do caso foi iniciada na semana passada e se encerrou hoje às 23h59.
No centro da controvérsia está a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos. A discussão jurídica teve como ponto-chave se essa alteração transformou a GDASS em verba de caráter geral, atraindo seu pagamento também aos inativos.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia aceitado recurso de um servidor aposentado e concluído que a regra legal tornaria a gratificação extensível aos inativos. O INSS, por sua vez, recorreu ao STF sustentando que a GDASS não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.
No julgamento, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Votaram contra a paridade entre ativos e aposentados os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade. Com isso, a maioria do tribunal rejeitou o pagamento da gratificação aos servidores inativos.



