O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 1/2026, que fixa calendário nacional para matrículas e atividades dos programas de Residência Médica (PRM).
As instituições credenciadas devem efetivar matrículas entre 10 de fevereiro e 31 de março para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para o segundo semestre.
A residência médica é uma pós-graduação voltada a médicos, com formação prática em serviço em hospitais e unidades de saúde sob supervisão. A duração varia entre dois e cinco anos, conforme a especialidade. A conclusão do programa confere título de especialista para exercício profissional.
A nova norma padroniza o início e o término das atividades por semestre. O primeiro semestre passa a valer de 1º de março até 28 de fevereiro (29 em anos bissextos) do ano seguinte. O segundo semestre vai de 1º de setembro a 31 de agosto do ano subsequente.
As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições têm de ajustar cronogramas e escalas para garantir a carga horária mínima e os períodos de férias definidos pela legislação.
A resolução prevê desistência automática se o residente matriculado não comparecer ou não apresentar justificativa formal dentro de 24 horas após o início das atividades — isto é, até 2 de março ou 2 de setembro. Nesses casos, a instituição pode convocar no dia seguinte o candidato subsequente, respeitando a ordem de classificação.
Sobre mudança de programa, quem estiver matriculado e com vínculo ativo por mais de 45 dias só poderá ingressar em outra residência para a qual tenha sido selecionado após formalizar a desistência do programa anterior, obedecendo os prazos do semestre. A acumulação de duas matrículas ativas fica vedada, salvo se o médico estiver no último semestre do programa vigente e conseguir concluir a tempo de iniciar o seguinte.
Para vagas que exigem pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista (registrado no Conselho Regional de Medicina com número de registro de especialista) é 15 de março para quem ingressa no 1º semestre e 15 de setembro para o 2º semestre.
A oferta semestral de vagas deve respeitar o limite anual autorizado no credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A CNRM é responsável por regulamentar, supervisionar e avaliar os programas e as instituições. Processos seletivos para vagas remanescentes precisam ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
A íntegra da Resolução nº 1/2026 foi publicada pelo MEC.



