A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa a ter impacto nos contracheques nesta semana. Trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente isentos, e quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá redução gradual do imposto retido na fonte.
As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo nos pagamentos feitos em fevereiro. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela medida. A isenção alcança empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, inclusive sobre o décimo terceiro salário.
Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Financiamento da renúncia e novo imposto para alta renda
A renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção foi estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar essa perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre rendimentos elevados, incluindo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A previsão é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam atingidos pelas novas regras. As faixas previstas são:
– renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano): alíquota progressiva de até 10%;
– renda anual acima de R$ 1,2 milhão: alíquota efetiva mínima de 10% para os chamados super-ricos.
Declaração anual e prazos
A correção da tabela do IRPF terá efeito na declaração anual de 2027, que contemplará os rendimentos de 2026. A declaração a ser entregue em maio deste ano permanece sem alterações em relação às regras anteriores, já que o benefício passou a vigorar em janeiro de 2026.
Pontos mantidos nas deduções
O Ministério da Fazenda informou que as principais deduções continuam inalteradas:
– dependentes: R$ 189,59 por mês;
– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– despesas com educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Rendimentos isentos, fontes múltiplas e documentos
A dispensa da entrega da declaração para quem tiver rendimentos inferiores a R$ 5.000 em 2026 considera não apenas o rendimento tributável, mas também rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos tributados exclusivamente na fonte e a composição de bens. Contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão ter de complementar imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.
Empregadores têm acesso a programas que aplicam as novas alíquotas nas folhas de pagamento. Os informes de rendimentos — disponibilizados pelas empresas no primeiro trimestre do ano — servem de base para a declaração anual e constam também nas informações já enviadas à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Recomenda-se conferir os dados na declaração pré-preenchida antes do envio.



