sexta-feira, março 27, 2026
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Lojista é condenado a cinco anos de reclusão por maus-tratos a cães

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Gouzhen Zeng, comerciante de nacionalidade chinesa, a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto por maus-tratos a animais. O caso envolve dezenas de cães mantidos em condições precárias no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades no centro da capital paulista.

Segundo a decisão, os animais eram privados de água potável, alimentação adequada e assistência veterinária. Equipes de resgate encontraram cães em grave estado de desnutrição, em um ambiente insalubre, com acúmulo de fezes e urina. Dezenas de filhotes eram colocados à venda. Dez cães chegaram a falecer após adoecer.

A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa que acolheu temporariamente os animais enquanto busca lares provisórios. Laudos periciais confirmaram a prática de crueldade e diagnosticaram cinomose em todos os cães, doença viral altamente contagiosa e potencialmente letal, com sintomas neurológicos e motores que poderiam ser evitados por vacinação.

O réu foi proibido de ter a guarda de animais pelo mesmo período da pena. Nos autos consta que Zeng tentou justificar a situação alegando diferenças culturais; a magistrada responsável pelo processo considerou essa alegação insuficiente e rejeitou a justificativa. A defesa informou que recorrerá da sentença, por considerar a pena desproporcional. Zeng está em liberdade enquanto aguarda o desfecho recursal.

A legislação aplicável, a Lei nº 9.605/1998, prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda quando a vítima é cão ou gato. No caso, a juíza aplicou a pena máxima prevista para esse tipo de crime.

Organizações de proteção animal apontam que a comercialização de animais contribui para a objetificação e exploração desses seres, ressaltando a importância da adoção em vez da compra. Entidades também alertam para a exploração reprodutiva de fêmeas, frequentemente mantidas como “matrizes” para obtenção de lucro. Entre as medidas recomendadas estão a castração para evitar gestações indesejadas e a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para reforçar a guarda responsável.

O Instituto Ampara Animal e outras ONGs oferecem materiais informativos e cursos sobre o tema, além de campanhas que relacionam violência contra animais e violência contra mulheres.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo sancionou a Lei nº 17.972, que fixa em quatro meses a idade mínima para venda de animais e autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana. A norma também considera situação estressante a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, embora permita a comercialização, inclusive pela internet — ponto criticado por protetores.

Na esfera policial, a delegacia de Proteção à Cidadania continua a investigar outros episódios recentes de violência contra animais. Em 18 de janeiro, um cachorro foi morto por disparo de arma de fogo na zona leste de São Paulo; o autor ainda não foi identificado.

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