A Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), a eficácia da lei estadual que proibiu a reserva de vagas por critérios raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.
Trata-se da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma restringia reservas de vagas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou por critérios exclusivamente econômicos, vedando cotas raciais.
A decisão foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em resposta a pedido de suspensão apresentado pelo diretório estadual do PSOL. A magistrada apontou que a proibição genérica das cotas raciais conflita com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas por raça no ingresso em universidades.
O caso também foi levado ao Supremo Tribunal Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a proibição estadual. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da lei.



