sexta-feira, março 27, 2026
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Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16). O habeas corpus havia sido impetrado em 10 de janeiro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial do réu.

No pedido, o advogado alegou falta de condições para atendimento médico continuado na cela onde Bolsonaro cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Dois dias antes da decisão de Mendes, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda. Lá, Bolsonaro seguirá em regime fechado cumprindo pena de 27 anos e três meses por liderar tentativa de golpe de Estado.

O processo foi inicialmente sorteado para a ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, foi redistribuído a Alexandre de Moraes, que respondia pelo plantão. Como o habeas corpus impugnava ato do próprio Moraes — relator da ação penal contra Bolsonaro — o caso acabou remetido a Gilmar Mendes, conforme previsão do regimento interno que determina encaminhamento por ordem decrescente de antiguidade entre os ministros.

Na decisão, Mendes considerou inadequado o manejo do habeas corpus por terceiro quando já existe defesa técnica constituída e atuante, por entender que isso poderia interferir na estratégia defensiva. O ministro também avaliou que conceder o pedido implicaria substituir a competência estabelecida no processo penal, uma vez que Moraes é o relator da ação.

Por fim, o texto do STF ressalta que o habeas corpus é instrumento constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa, não exige assinatura de advogado, tramita gratuitamente e tem caráter de urgência.

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