sexta-feira, março 27, 2026
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Dino proíbe emendas destinadas a entidades ligadas a parentes de parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor cuja direção inclua parentes do parlamentar que indicou a verba.

A decisão também alcança parentes de assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação se estende a outras pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, além de prestadores de serviços e fornecedores vinculados a esses agentes públicos.

Na decisão, o ministro considerou que a prática conflita com princípios republicanos e pode configurar formas de favorecimento pessoal, nepotismo e até apropriação indevida de recursos públicos. Segundo ele, essa dinâmica prejudica a impessoalidade e a legitimidade das despesas públicas e compromete a confiança da sociedade nas instituições.

O posicionamento foi adotado após menção a levantamento publicado pelo jornal O Globo na quarta-feira (14), que apontou que as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) somaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura — um aumento de 410% em relação ao total destinado entre 2019 e 2022. Esse montante também supera em mais de três vezes o volume direcionado a estados e ao Distrito Federal.

Dino afirmou haver indícios de mau uso de verbas públicas em favor de interesses privados e lembrou que já havia determinado o bloqueio de repasses a ONGs que não comprovarem sede.

O ministro é relator de diversas ações diretas de controle de constitucionalidade (ADPFs) que discutem as regras de liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o STF vem adotando medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade desses recursos.

Paralelamente, tramita em diferentes gabinetes do Judiciário uma série de investigações sobre suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares.

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