sábado, março 28, 2026
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Toffoli estende medidas que mantêm o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) e estende vigência da liminar até junho de 2026.

A liminar impede temporariamente que a União aplique uma multa de 30 pontos percentuais por eventual atraso no pagamento da dívida do estado com o governo federal. Em contrapartida, as prestações programadas para o próximo ano devem considerar valores em aberto relativos a 2024 e 2025, além do montante de R$ 4,9 bilhões pago pelo governo fluminense em 2023. Esse total será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017. A legislação prevê, para estados com desequilíbrio nas contas, medidas como flexibilização de regras fiscais, autorização para operações de crédito e suspensão temporária do pagamento da dívida com a União.

Em troca desses benefícios, os entes federados precisam implementar reformas de ajuste fiscal. Entre as exigências estão a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a adequação, quando aplicável, das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às normas vigentes para servidores federais.

O Rio de Janeiro solicitou adesão ao RRF em 2017. Após a instituição de um novo regime pela União em janeiro de 2021, o estado ingressou com pedido de participação em maio daquele ano. O plano de recuperação só foi aprovado em junho de 2023.

Com o novo programa aprovado, o RRF do Rio de Janeiro permanecerá em vigor até 2031. O cronograma prevê um prazo de 30 anos para a quitação das dívidas do estado com a União.

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