A Prefeitura de Dourados prorrogou por mais dois dias o prazo de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro reserva para contratação temporária de professores na Rede Municipal de Ensino (Reme). As inscrições vão até terça-feira, 16 de dezembro.
O certame, válido para o ano letivo de 2026, será coordenado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. A seleção terá etapa única e não haverá cobrança de taxa de inscrição. O edital está disponível no site da prefeitura e as inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma indicada no documento.
Após o envio da ficha eletrônica de inscrição, o candidato poderá imprimir o comprovante. A Secretaria Municipal de Educação alerta que não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas técnicos, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas.
No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única função, compatível com sua habilitação. As vagas incluem: professor de Educação Infantil (centros de educação infantil e pré-escola); professores dos anos iniciais (1.º ao 5.º ano e 1ª e 2ª fase da EJA); e professores com habilitação específica nas áreas de Educação Física (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA), Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências da Natureza (Ensino Fundamental e EJA) e Educação Agropecuária (anos finais do Ensino Fundamental).
Os critérios de habilitação exigidos são: para Educação Infantil, licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação; para Anos Iniciais, licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação; para áreas específicas, licenciatura plena na respectiva área com habilitação específica. Educação Física requer, além da licenciatura, registro no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul. Para Educação Agropecuária são exigidos licenciatura plena e formação técnico-agropecuária.
Candidatos com deficiência podem participar conforme o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo comprovar a condição, no ato da lotação, por meio de laudo ou atestado de médico especialista. Será reservado 5% das vagas aos candidatos com deficiência, com contratações vinculadas à ordem de classificação, à capacidade de exercer as atribuições e à compatibilidade com a função.
Os inscritos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer a vagas em unidades escolares urbanas ou em unidades escolares no campo (escolas rurais), sendo permitida apenas uma das opções. Após o preenchimento das vagas nas escolas do campo, eventuais remanescentes poderão ser destinadas a classificados que concorreram às escolas urbanas.
As opções para escolas rurais incluem: CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza); Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos; Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva; Escola Municipal Dom Aquino Corrêa; Escola Municipal Fazenda Miya (pólo); Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa; Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano (Perequeté); Escola Municipal Pe. Anchieta; e Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.



