domingo, março 29, 2026
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Pesquisador da Uerj propõe acompanhamento da evolução de ex-bolsistas

A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) implementou grupos de trabalho para monitorar os egressos da política de ação afirmativa, destacando a importância de avaliar essa medida. Luiz Augusto Campos, sociólogo e organizador do livro “Impacto das Cotas: Duas Décadas de Ação Afirmativa no Ensino Superior Brasileiro”, enfatiza a relevância de entender a permanência e os impactos da lei de cotas além do ambiente universitário.

Campos, que também leciona sociologia e ciência política, aponta que a Lei de Cotas deve ser vista como um meio para enfrentar desigualdades no mercado de trabalho, e não como um objetivo final. Ele ressalta que é fundamental estudar as trajetórias dos egressos para compreender os efeitos dessa política pública.

Após 20 anos de implementação das cotas na Uerj, a necessidade de atualização da legislação estadual que regula o acesso à pós-graduação se torna evidente. A universidade, pioneira no Brasil ao adotar cotas em 2003, combina critérios de autodeclaração racial com uma análise socioeconômica, restringindo a entrada a candidatos cuja renda não ultrapasse R$ 2.277 por mês. Esse valor é considerado insuficiente, especialmente para os cotistas sociais e raciais.

Estudantes cotistas formados pela Uerj, ao se reunirem recentemente, defenderam a revisão do critério socioeconômico para aumentar a acessibilidade de pessoas pretas e pardas ao nível de pós-graduação. Um levantamento do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) revelou que apenas 4,1% dos mestres e 3,4% dos doutores são pessoas pretas, enquanto os pardos correspondem a 16,7% e 14,9%, respectivamente. Os dados mostram que a maioria das titulações de mestrado e doutorado, entre 1996 e 2021, foi obtida por indivíduos brancos.

A Lei 8.121, de 2018, que institui as ações afirmativas na Uerj e estabelece os critérios socioeconômicos, será revisitada somente em 2028. Contudo, Campos sugere que as universidades possam utilizar sua autonomia para modificar as exigências nos editais de ingresso, ressaltando a necessidade de um sistema mais flexível para evitar possíveis conflitos judiciais associados ao acesso aos programas de pós-graduação.

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