sábado, março 28, 2026
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PMMS aumenta a fiscalização na Piracema 2025/2026

**Polícia Militar intensifica fiscalização na Piracema 2025/2026**

Campo Grande (MS) – A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, por meio da Polícia Militar Ambiental (PMA), iniciou no dia 1º de novembro de 2025 a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026. A operação, coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), visa combater crimes e infrações administrativas ligados à pesca predatória, promovendo a reprodução das espécies aquáticas e a preservação dos recursos pesqueiros no estado.

A Piracema é um fenômeno natural onde peixes sobem os rios para desovar, sendo crucial para a manutenção da ictiofauna e equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Durante esse período, que se estende até 28 de fevereiro de 2026, a captura, transporte, armazenamento e comercialização de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná estão proibidos, conforme a legislação ambiental vigente.

A fiscalização será abrangente em todo o estado, incluindo ações ostensivas, repressivas e educativas. As equipes da PMA atuarão em áreas previamente identificadas como focos de pesca ilegal, realizando bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em estabelecimentos comerciais e operações diurnas e noturnas.

Além das atividades de fiscalização, a PMA promoverá ações de educação ambiental, enfatizando a importância da proteção das espécies durante o período reprodutivo. A nova operação utiliza o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), que permite o monitoramento em tempo real das atividades de fiscalização e otimização de recursos.

**Sanções para infratores**

A legislação prevê severas consequências para aqueles que forem flagrados praticando pesca predatória durante o defeso. As penalidades incluem multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, além de R$ 20,00 por quilo do pescado apreendido. Também poderão ser apreendidos os equipamentos, embarcações e veículos utilizados na prática ilegal, além de penas de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. O transporte de pescado, durante o defeso, é permitido apenas com documentação comprovando a origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema.

A PMA reafirma seu compromisso com a proteção dos ecossistemas aquáticos e a sustentabilidade dos recursos naturais, enfatizando a importância da preservação da biodiversidade para as futuras gerações.

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