O governo federal anunciou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício, que corresponde a um salário-mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518, é concedido a pescadores artesanais durante os períodos de defeso, quando a captura de determinadas espécies aquáticas é suspensa para garantir a sua reprodução.
As novas diretrizes começaram a vigorar na quarta-feira, com a publicação da Medida Provisória nº 1.323 no Diário Oficial da União. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, determina que o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por receber e processar os pedidos de habilitação para o seguro-defeso, substituindo a função anteriormente exercida pelo INSS.
A Medida Provisória também impõe um limite para os gastos federais com o benefício. Em 2023, a despesa não poderá exceder R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, os valores serão ajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com a obrigação do governo de comprovar que os gastos se manterão dentro do novo arcabouço fiscal.
Para aumentar a fiscalização e coibir fraudes, o texto define que apenas pescadores que comprovarem residência em municípios situados nas áreas de defeso terão direito ao benefício. Além da prova de residência, os solicitantes deverão apresentar cópias de notas fiscais de venda de pescado referentes a pelo menos seis meses dos doze anteriores ao início do defeso.
Adicionalmente, é necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha registro biométrico. As solicitações do seguro-defeso poderão ser feitas através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, onde também será possível acompanhar o status da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.



