segunda-feira, março 30, 2026
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Barroso libera atuação de enfermeiros no aborto legal e proíbe penalizações

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta sexta-feira (17) permitindo que enfermeiros e técnicos em enfermagem assistam na realização de abortos legalmente autorizados, como em casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos.

Barroso também assegurou que esses profissionais não poderão enfrentar punições por sua atuação. A medida foi resultado de duas ações movidas por entidades que denunciavam a precariedade do atendimento a mulheres que buscam realizar abortos legais em unidades públicas de saúde.

O entendimento do ministro é que enfermeiros e técnicos em enfermagem possuem a capacidade de participar da interrupção da gestação, considerando o nível de formação adequada para os procedimentos, especialmente no caso de abortos medicamentosos nas fases iniciais.

Para complementar essa determinação, Barroso estendeu a proteção do Artigo 128 do Código Penal, que isenta médicos de penalidades em situações de aborto para salvar a vida da gestante ou em casos de violência sexual, também aos enfermeiros e técnicos.

Além disso, o ministro ordenou a suspensão de processos penais e administrativos que estivessem em andamento contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização de abortos legais.

A decisão já está em vigor, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF. Em um voto anterior, Barroso também se manifestou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esta foi uma das últimas decisões do ministro na Corte, uma vez que ele se aposentará antecipadamente a partir deste sábado (18).

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