quinta-feira, março 26, 2026
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Tribunal obriga SUS a fornecer medicamento para tratamento de câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), tumor raro e agressivo sem alternativa terapêutica comprovada.

A Corte acolheu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso, após a negativa na primeira instância. Na decisão, o tribunal reconheceu a urgência do caso e o risco concreto à vida de pacientes que estavam sem acesso ao fármaco.

O mitotano, comercializado no Brasil sob o nome Lisodren em anos anteriores, é usado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. É considerado a principal opção terapêutica para casos inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de ser indicado como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva pós-cirúrgica.

O MPF sustenta que não existe no mercado alternativa com eficácia e segurança equivalentes, o que torna necessário o fornecimento contínuo do medicamento pelo SUS.

Pela decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o mitotano de forma regular, evitando a interrupção do tratamento.

Contexto

A crise no abastecimento do mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação por motivos comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentaram estoques zerados. Pacientes passaram a comprar o medicamento com recursos próprios ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

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