sábado, março 28, 2026
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Tribunal de Minas Gerais condena supermercado por transfobia contra funcionária

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de um supermercado em Patos de Minas, que foi responsabilizado por danos morais a uma funcionária transgênero discriminada no ambiente laboral.

A trabalhadora, que ocupou a função de repositora de mercadorias desde fevereiro de 2023, alegou à Justiça que frequentemente era chamada para descarregar cargas de caminhões, atividade que normalmente era realizada apenas por homens. Ela foi demitida em novembro de 2024.

De acordo com os documentos do processo, a funcionária executava diversas tarefas além de sua função contratual, incluindo assar pães, limpar a cozinha e descarregar mercadorias. Testemunhas relataram que ela era a única mulher a ser convocada para essa atividade, e que sua participação era acompanhada de risos e comentários jocosos.

A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, responsável pela decisão em primeira instância, observou que as atividades que a mulher era obrigada a realizar eram passadas de maneira depreciativa. Ela destacou que pessoas transgênero frequentemente enfrentam discriminação, o que torna fundamental garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de preconceitos.

A sentença inicial determinou que o supermercado pagasse uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu a reclamação da trabalhadora sobre acúmulo de funções, obrigando a empresa a saldar a diferença salarial decorrente. A magistrada entendeu que a empresa feriu a dignidade da funcionária ao reservá-la para tarefas normalmente atribuídas a homens, sob a justificativa de força física.

Após o supermercado recorrer da decisão, a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil. O acórdão destacou a evidência de discriminação sistemática enfrentada pela trabalhadora.

A decisão também fez referência à Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Constituição Federal, que asseguram igualdade de tratamento e proíbem a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora do caso, reforçou que atitudes discriminatórias desrespeitam princípios fundamentais do direito trabalhista, como o valor social do trabalho e a dignidade dos trabalhadores.

A condenação em primeira instância ocorreu em 11 de março, e a decisão do TRT-MG foi proferida em 20 de maio. O processo é mantido em segredo de justiça, e os nomes dos envolvidos foram preservados.

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