Empreendedores que querem aderir ao Simples Nacional ou reingressar no regime têm até sábado, 31 de janeiro, para enviar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram quanto para aquelas que foram excluídas.
O Simples Nacional reúne tributos em um único pagamento e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para solicitar a opção pelo regime é necessário ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza verificações automáticas de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; em caso de débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no portal. A previsão é de que o resultado dos pedidos seja divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que permanecem no Simples e não foram excluídas continuam no regime automaticamente, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos para exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades vedadas.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e apresentem novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Negociações de débitos com a Receita Federal devem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União precisam ser tratados pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas junto aos respectivos órgãos locais.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse intervalo, a empresa será tributada em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação do MEI
MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O procedimento começa com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, débitos devem ser quitados ou parcelados no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Com as pendências regularizadas, o microempreendedor precisa pedir a opção pelo Simples Nacional e, depois, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
Eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro dos prazos legais para viabilizar o retorno ao regime no mesmo ano.



