O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou esclarecimentos à Prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal sobre a nova Lei Municipal 282/2025, que estabelece uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio, permitindo que servidores temporários tenham acesso a armamento.
A loi é questionada via duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentadas ao STF, que visam impugnar atos governamentais que contrariam disposições essenciais da Constituição. As ADPFs 1238 e 1239, que foram designadas ao ministro Fachin, exigem que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo da capital carioca apresentem informações em um prazo de dez dias.
As ações judiciais foram movidas pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). A AGM Brasil argumenta que a lei é inconstitucional ao permitir a contratação temporária para atuação em cargos públicos, especialmente com o direito ao porte de armas, o que, segundo a associação, desestrutura o Sistema Único de Segurança Pública.
A Prefeitura do Rio, em resposta à Agência Brasil, defendeu a criação da divisão de elite com base em decisões do STF que reconhecem a capacidade dos municípios em realizar policiamento preventivo. A Câmara Municipal também foi contatada em busca de esclarecimentos.
A Lei Complementar 282/2025, sancionada em junho, permite que a nova divisão armada da Guarda Municipal seja composta por servidores temporários, além de ex-militares, efetivando direitos de porte de arma. A proposta foi aprovada pela Câmara com 34 votos a favor e 14 contrários.
A fiscalização e implementação das ações de segurança da nova divisão estão previstas para incluir policiamento ostensivo e preventivo, com o objetivo de atuar em conjunto com outros órgãos de segurança. Os contratados temporários poderão ter remuneração total de até R$ 13 mil, com salário base de cerca de R$ 1,8 mil e gratificações que excedem R$ 10 mil.



