O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, na próxima quarta-feira (10), a um novo julgamento referente à constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta sessão, os ministros não irão votar sobre o tema, mas ouvirão as sustentações orais das partes interessadas, com a definição da data de votação a ser estabelecida posteriormente.
Em 2023, a Corte já havia considerado o marco temporal inconstitucional. O projeto de lei que validava essa norma foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os parlamentares conseguiram derrubar o veto, reafirmando que os indígenas têm direito apenas às terras que possuíam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estão em disputa judicial desde então.
Após a votação que invalidou o veto, os partidos PL, PP e Republicanos apresentaram ações ao STF buscando a manutenção do projeto de lei que reconhece a tese do marco temporal. Em contrapartida, entidades que representam os povos indígenas e partidos da base governista também recorreram ao Tribunal para questionar a constitucionalidade do marco.
O STF promoveu diversas audiências de conciliação antes de retomar o julgamento, convocadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Mendes, além de conduzir as sessões, negou um pedido para suspender a deliberação que validou o marco, decisão que gerou descontentamento entre as lideranças indígenas.
Em agosto do ano passado, no início da comissão de conciliação, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) decidiu se retirar das negociações, alegando que não havia equilíbrio nas discussões. Apesar da ausência dos representantes indígenas, as audiências prosseguiram com a participação de membros do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de autoridades estaduais e municipais.
Em junho deste ano, a comissão concluiu seus trabalhos e aprovou uma minuta de anteprojeto que poderá ser encaminhada ao Congresso Nacional após o julgamento, com o objetivo de sugerir modificações na Lei 14.701 de 2023, que, embora trate dos direitos dos povos indígenas, incorpora o marco temporal para as demarcações.
A minuta discute pontos consensuais, que já estão contemplados na lei, como o permissionamento do turismo em áreas indígenas, condicionado à autorização dos próprios indígenas, e a obrigatoriedade da participação de estados e municípios no processo de demarcação. Além disso, o texto determina que o processo demarcatório, conduzido pela Funai, seja público e que todos os atos sejam amplamente divulgados.



