segunda-feira, março 30, 2026
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STF reinicia análise sobre procedimentos médicos não incluídos no rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento que determinará se as operadoras de planos de saúde devem cobrir tratamentos e exames não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), documento que estabelece os procedimentos obrigatórios.

A votação teve início na quarta-feira (17), com os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e do ministro Nunes Marques, ambos a favor da obrigatoriedade das operadoras em cobrir os procedimentos fora da lista. Já Flávio Dino apresentou uma posição contrária.

Barroso alegou que é constitucional exigir que as operadoras custeiem tratamentos não previstos, desde que sejam atendidos certos critérios, como a prescrição do tratamento por um profissional habilitado e o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento é resultado de uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona artigos da Lei 14.454/2022. Essa legislação assegurou que os planos de saúde devem custear tratamentos e exames não contemplados no rol da ANS.

A lei foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, na qual se decidiu que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos fora da lista da ANS. O STJ classificou o rol como taxativo, negando aos usuários o direito a tratamentos não inclusos.

Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, alterando a interpretação anterior. A norma também estabelece que os procedimentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que comprovada a eficácia do tratamento ou que estes sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

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