segunda-feira, março 30, 2026
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STF realiza acareação entre Cid e Câmara no caso da trama golpista

Nesta quarta-feira, dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, ambos implicados em ações penais relacionadas a uma tentativa de golpe para preservar o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

A acareação foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, que é relator das quatro ações penais sobre a tentativa de golpe, em resposta a um pedido da defesa de Câmara. Esta defesa alega que Cid, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro e também delator do esquema, estaria mentindo.

A defesa de Câmara refuta as afirmações de Cid sobre contatos com minutas golpistas em reuniões no Palácio da Alvorada. Além disso, Câmara afirma não ter conhecimento dos objetivos por trás das ordens recebidas para monitorar alvos. Outro ponto em disputa é a alegação de Cid de que Câmara teria promovido um monitoramento constante de Moraes.

Para a acareação, Moraes determinou que Câmara fosse trasladado do Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso de forma preventiva. O acompanhamento do traslado será feito com a instalação de um equipamento de monitoramento eletrônico, e Câmara está proibido de se comunicar com qualquer pessoa, exceto seu advogado.

Os procedimentos de acareação anteriores relacionados a esta trama também foram conduzidos sem gravações em áudio ou vídeo, com apenas a ata do que foi discutido anexada aos autos. A presença de jornalistas durante esses momentos foi restrita.

Marcelo Câmara é réu do segundo núcleo da suposta trama golpista, que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), é responsável por atividades gerenciais ligadas ao golpe, como a criação de documentos golpistas e a coordenação de ações contra adversários políticos.

Além de Câmara, o segundo núcleo conta com outros réus, incluindo:

– Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro);
– Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
– Mário Fernandes (general do Exército);
– Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal);
– Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal).

Todos esses réus foram denunciados pela PGR por cinco crimes, que incluem organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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