O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o afastamento do trabalho for necessário.
A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão que valida as regras previstas na Lei Maria da Penha sobre a manutenção do vínculo empregatício por seis meses durante a recuperação das vítimas.
Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito da mulher em situação de violência a benefício previdenciário ou assistencial, conforme seu vínculo com a seguridade social.
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, os primeiros 15 dias de afastamento ficarão a cargo do empregador. O período restante será coberto pelo INSS.
Quando a mulher contribui para o INSS, mas não tem relação de emprego, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Mulheres que não são seguradas do INSS passarão a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de subsistência.
A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A Corte também estabeleceu que a Justiça Federal terá competência para processar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS.



