O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Com a decisão, políticos investigados por uso de recursos não contabilizados podem responder nas duas esferas, desde que haja provas que configurem tanto o crime eleitoral quanto o ato de improbidade.
O tema foi apreciado em julgamento virtual do plenário. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta-feira.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Seu entendimento estabeleceu a independência das esferas de responsabilização e definiu que a Justiça comum será competente para processar e julgar casos de improbidade que também estejam sendo tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são apreciados na esfera cível, ao passo que a prática de caixa dois é competência da Justiça Eleitoral.
Além do relator, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas.



