domingo, março 29, 2026
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STF decide por unanimidade que caixa 2 constitui improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Com a decisão, políticos investigados por uso de recursos não contabilizados podem responder nas duas esferas, desde que haja provas que configurem tanto o crime eleitoral quanto o ato de improbidade.

O tema foi apreciado em julgamento virtual do plenário. A votação eletrônica teve início em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta-feira.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Seu entendimento estabeleceu a independência das esferas de responsabilização e definiu que a Justiça comum será competente para processar e julgar casos de improbidade que também estejam sendo tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são apreciados na esfera cível, ao passo que a prática de caixa dois é competência da Justiça Eleitoral.

Além do relator, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas.

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