O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, revogar a autorização que permitia a participação de enfermeiros nos procedimentos de aborto legal. Até o momento, sete ministros votaram contra a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que possibilitava a atuação desses profissionais em situações específicas, como risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e feto anencefálico.
A eleição de votos ocorreu na última sexta-feira (17) e agora aguarda referendo do plenário em uma sessão virtual extraordinária. Além de revogar a permissão, Barroso havia estabelecido que instituições de saúde não poderiam impor restrições que não estivessem previstas na legislação para a realização do aborto legal. Essas limitações geralmente envolvem requisitos relacionados à idade gestacional ou à necessidade de registro de ocorrência policial.
A divergência em relação ao voto do ministro Barroso foi liderada por Gilmar Mendes, com o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O STF ressaltou que a liminar foi solicitada em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), a 989 e a 1207. Na primeira, entidades civis, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, argumentaram sobre a violação de direitos fundamentais na saúde pública devido aos obstáculos ao aborto legal. Já na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediam que profissionais de saúde além dos médicos pudessem participar do processo.
Na decisão de Barroso, foram suspensos procedimentos administrativos e penais, bem como ações judiciais, contra enfermeiros que auxiliam na interrupção da gestação nas situações autorizadas pela lei.



