quinta-feira, março 26, 2026
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STF dá vitória à União em batalha judicial sobre R$ 131 bilhões de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, a favor da União em uma questão previdenciária que pode resultar em um impacto financeiro de até R$ 131 bilhões, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão confirma a validade da aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma previdenciária de 1998.

A questão possui repercussão geral, o que significa que a orientação resultante do julgamento servirá para todos os tribunais do Brasil. O impacto financeiro mencionado se refere ao quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria que desembolsar caso fosse obrigado a rever aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025.

O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado na noite de segunda-feira, dia 18. A maioria dos votos a favor da União já fora atingida no sábado anterior e agora foi ratificada com a conclusão do processo.

Os ministros que votaram a favor da União incluem Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, enquanto a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

O fator previdenciário, instituído em 1999, é um redutor aplicado nas aposentadorias do INSS, considerando critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Essa medida foi criada para desestimular aposentadorias precoces.

No entanto, muitos aposentados questionaram na Justiça a aplicação deste fator, alegando que seu benefício estava sujeito a regras diferentes daquelas estabelecidas na transição da reforma de 1998, que proporcionava condições mais favoráveis.

No julgamento, um caso específico de uma aposentada do Rio Grande do Sul foi analisado. Ela alegou ter sido aplicada a ela tanto as regras de transição quanto o fator previdenciário no momento da aposentadoria em 2003.

A maioria dos ministros decidiu que a aplicação do fator previdenciário era válida, afirmando que as regras de transição não garantiam proteção contra mudanças posteriores que visam a sustentabilidade financeira da Previdência.

O relator, Gilmar Mendes, ressaltou que a aplicação do fator previdenciário é uma forma de assegurar o princípio contributivo, ou seja, que quanto mais se contribui, maior será o retorno financeiro, conforme a Constituição. A decisão foi vista como parte dos ajustes estruturais necessários para manter o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.

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