O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (13) em Brasília que o intervalo de recreio nas escolas e faculdades particulares será considerado parte da jornada de trabalho dos docentes.
De acordo com a decisão dos ministros, este período integra, em regra, a carga horária dos professores. No entanto, empregadores terão a possibilidade de apresentar provas em ações trabalhistas que demonstrem que os profissionais utilizam o intervalo para atividades pessoais, sem atender alunos ou realizar outras funções.
Anteriormente, a norma determinava que o recreio deveria ser contabilizado automaticamente como tempo à disposição do empregador, sem exceções. Agora, cada situação deve ser analisada com base nas evidências apresentadas em processos judiciais.
A questão foi levada ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiam o intervalo como parte da jornada dos professores.
O julgamento começou na sessão do dia anterior (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou sua divergência, argumentando contra a obrigatoriedade do cômputo do recreio. Na votação final, sua posição foi apoiada por outros ministros, como Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a votar em sentido contrário, defendendo que os intervalos deveriam ser considerados como tempo à disposição das instituições de ensino.
Em março do ano passado, Mendes havia decidido suspender nacionalmente todos os processos relacionados ao tema, aguardando a definição do STF. Com o desfecho do julgamento, esses processos poderão ser retomados, seguindo a nova orientação da Corte.



