O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Eles eram suspeitos de promover blitze destinadas a dificultar a circulação de eleitores no segundo turno da eleição presidencial de 2022.
A decisão acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de provas mínimas para demonstrar a prática de crimes pelos investigados. Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal por prevaricação e violência política.
O caso integra o conjunto de apurações sobre a chamada trama golpista, que buscou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas em 2022. As operações relacionadas às blitze serviram como um dos fundamentos para a condenação, pela Primeira Turma do STF, do então ministro da Justiça e do então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Anderson Torres e Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por obstrução da circulação de eleitores.
Dados da PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram inspecionados apenas na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de 2022. A corporação negou à época viés político, mas a Primeira Turma entendeu que as operações se concentraram em áreas com predomínio de eleitorado favorável ao candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, caracterizando tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro.
Na mesma decisão, Moraes determinou o trancamento das ações relativas a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, em razão de condenações já proferidas pelos mesmos fatos — princípio que impede dupla persecução criminal (bis in idem). Também teve a investigação trancada contra Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, em razão de sua absolvição no julgamento do núcleo 2 da trama golpista.
O ministro deixou aberto o caminho para eventual reabertura do inquérito caso surjam novos elementos de prova.
Correção: na versão anterior desta reportagem, os dois delegados foram identificados equivocadamente como pertencentes à Polícia Rodoviária Federal; ambos são da Polícia Federal.



