quinta-feira, março 26, 2026
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Souza propõe regras mais rigorosas para contratos com a Prefeitura de Dourados

O vereador Souza (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de Dourados o Projeto de Lei nº 10/2026, que impede a participação em licitações e a celebração de contratos com o município por empresas e pessoas físicas envolvidas em abandono de obras, irregularidades contratuais graves ou uso indevido de recursos públicos.

A proposta visa proteger o erário, ampliar a transparência e aumentar a responsabilidade na aplicação de verbas públicas, evitando que fornecedores com histórico comprovado de má execução continuem firmando contratos com a administração municipal.

O texto estabelece que ficarão impedidos de contratar com o município aqueles condenados por decisão administrativa definitiva, por acórdão do Tribunal de Contas ou por sentença judicial transitada em julgado por terem abandonado obras sem justificativa aceita, praticado irregularidades graves na execução de contratos ou utilizado indevidamente recursos públicos, inclusive oriundos de convênios e parcerias.

A abrangência do projeto inclui sócios, administradores, dirigentes, representantes legais e responsáveis técnicos. Também alcança eventuais novas empresas constituídas com o objetivo de burlar sanções, em casos de reorganização societária fraudulenta.

Está prevista a criação de um cadastro público municipal, que poderá ser disponibilizado eletronicamente, reunindo empresas e pessoas físicas impedidas de contratar com o município. A medida pretende fortalecer o controle social e apoiar a administração na tomada de decisões.

Conforme o teor do projeto, não há previsão de criação de novas penalidades: a iniciativa organiza e sistematiza, em âmbito municipal, os efeitos de decisões já definitivas, atuando de forma complementar à Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).

O texto também prevê a possibilidade de revisão da inabilitação, condicionada à reparação integral do dano ao erário, à regularização das obrigações pendentes e à comprovação da ausência de dolo ou má-fé, com o objetivo de evitar punições automáticas ou desproporcionais.

O Projeto de Lei será encaminhado às comissões permanentes da Câmara para análise antes de seguir para votação em plenário.

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