segunda-feira, março 30, 2026
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Sociedade Pediátrica se posiciona contra proposta que limita o acesso ao aborto legal

A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou sua profunda preocupação em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Este projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual, incluindo o direito ao aborto em casos de estupro, conforme previsto na legislação desde 1940.

A entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende a necessidade de ampliar o debate sobre o assunto. Segundo a Sociedade, a resolução do Conanda não altera as circunstâncias legais para a interrupção da gestação, mas busca assegurar um atendimento humanizado e ágil, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição Federal.

Além disso, a Sociedade apela aos senadores que deverão votar o projeto, solicitando que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e membros da sociedade civil antes de tomarem uma decisão.

A resolução do Conanda estabelece que vítimas de estupro ou de estupro de vulnerável não são obrigadas a apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para acessar o aborto legal. Também determina que casos de violência sexual sejam notificados ao Conselho Tutelar, que deve acionar o sistema de Justiça, respeitando algumas exceções.

Ainda conforme o documento, a criança ou adolescente vitimizado deve ser devidamente informada sobre seus direitos, e sua vontade deve ser priorizada em caso de divergências com os pais ou representantes legais.

Os deputados que apoiam a proposta argumentam que as orientações contidas na resolução ultrapassam as atribuições do Conanda. Entretanto, a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, enfatiza que todas as diretrizes da resolução estão em conformidade com a legislação vigente e visam eliminar barreiras ilegais que dificultam o acesso de crianças e adolescentes a serviços essenciais de atendimento.

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