sábado, março 28, 2026
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Rio sanciona lei para aderir ao Propag e refinanciar dívidas

O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que autoriza a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

A norma foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26) e determina que o Executivo solicite o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para ingressar no novo programa.

O Propag foi criado pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.

A iniciativa prevê conciliar o pagamento das dívidas estaduais com a manutenção de serviços públicos e investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.

Enquanto o RRF corrige a dívida pelo índice IPCA mais 4% ao ano, o Propag permite atualização pelo IPCA acrescido de 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições pactuadas. Em contrapartida, os estados precisam quitar parte dos débitos e observar regras fiscais e financeiras adicionais.

A lei também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parcela da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo viabilizou a participação do Rio após a derrubada parcial dos vetos presidenciais à norma que criou o programa.

Foi estabelecido ainda um sistema de limitação do crescimento das despesas, baseado na variação do IPCA acrescida de percentuais que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da receita estadual.

Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro totaliza R$ 225 bilhões: R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões correspondem a contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referem-se a parcelamentos.

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