O Rio de Janeiro terá um banco estadual de perfis genéticos destinado a reforçar investigações policiais e apoiar a identificação de pessoas desaparecidas. A lei que cria o sistema foi assinada pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira (20).
O banco ficará integrado à rede nacional de perfis genéticos e seguirá as normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto prevê coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.
Os perfis poderão ser inseridos em três hipóteses: condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com grave violência; mediante decisão judicial; e por doação voluntária de familiares de desaparecidos.
As informações armazenadas terão sigilo e acesso controlado. Características físicas ou comportamentais não poderão ser divulgadas. A identificação será limitada a dados genéticos e ao sexo biológico.
Haverá previsão para exclusão de dados em situações específicas, como absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou ao término do prazo legal relacionado ao crime. O titular dos dados ou seu representante legal poderá solicitar retirada ou correção do registro.
O banco será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a nomeação de um responsável pelo tratamento e a adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
Também está prevista a possibilidade de firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema.



