sábado, março 28, 2026
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Revoga-MS elimina 155 normas ultrapassadas

O programa Revoga-MS avançou para nova fase de revisão normativa em Mato Grosso do Sul, com a retirada de 155 normas consideradas em desuso. Foram revogados 45 decretos-leis, 98 leis ordinárias e 12 leis complementares, medida destinada a tornar o ordenamento jurídico estadual mais claro e de consulta mais ágil.

A operação contou com a atuação técnica da Consultoria Legislativa (Conleg) em conjunto com a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), vinculada à Secretaria de Estado de Governo (Segov). A Conleg conduziu o trabalho de orientação das etapas legislativas e da formulação dos atos normativos, sob coordenação da procuradora do Estado Doriane Chamorro.

O levantamento abrangeu decretos-leis, leis ordinárias e leis complementares de iniciativa do Poder Executivo. A análise das leis ordinárias focou o período entre 1979 e 1989, enquanto decretos-leis e leis complementares foram avaliados em sua totalidade. Foram identificadas normas sem aplicação prática — por estarem superadas, terem cumprido sua finalidade ou terem sido substituídas por dispositivos posteriores — e as secretarias responsáveis foram consultadas antes da indicação de revogação.

Duas propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa consolidaram o corte de 155 normas. Os projetos seguem agora para sanção do governador Eduardo Riedel.

O resultado integra um balanço mais amplo do Revoga-MS. Na primeira fase, o programa examinou 14.357 decretos normativos editados entre 1979 e 2020 e efetivou a revogação de mais de 9 mil desses atos. Também foi publicado o Manual de Boas Práticas dos Atos Normativos por meio do Decreto nº 16.338/2023, estabelecendo diretrizes para a produção normativa no Executivo.

O trabalho do programa recebeu destaque em publicação da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre boas práticas regulatórias, como exemplo de inovação e aperfeiçoamento na regulação pública. Com a continuidade das ações, o governo estadual busca promover simplificação legislativa, maior transparência e segurança jurídica no arcabouço normativo.

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