A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) publicou resolução que autoriza reajustes nos preços de medicamentos vendidos no Brasil a partir desta terça-feira (31).
O texto define três tetos de correção, aplicáveis conforme o grau de concorrência entre produtos: 3,81% para medicamentos com concorrência, 2,47% para os de média concorrência e 1,13% para os de baixa ou nenhuma concorrência.
Algumas categorias ficam fora desses parâmetros e seguem regras próprias, entre elas fitoterápicos, homeopáticos e certos medicamentos isentos de prescrição que apresentam alta concorrência no mercado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que o reajuste médio permitido por lei será de até 2,47%, valor apontado como o menor registrado em 20 anos e inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 3,81%.
A aplicação do aumento não é automática. Fabricantes e farmácias podem optar por reajustes inferiores ou pela manutenção dos preços, dependendo das condições de mercado e do nível de concorrência em cada segmento.
O reajuste anual segue uma fórmula regulatória que parte do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e contempla um desconto referente ao ganho de produtividade da indústria farmacêutica.
A Cmed, responsável pela regulação econômica do setor farmacêutico, tem como objetivo estimular a concorrência e preservar o acesso da população aos medicamentos. A câmara é formada pelos Ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva, fornecendo suporte técnico às decisões.



