terça-feira, março 31, 2026
InícioEconomiaProjeto de reforma tributária aprovado pela Câmara: entenda as principais mudanças

Projeto de reforma tributária aprovado pela Câmara: entenda as principais mudanças

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto de regulamentação da reforma tributária e aprovou o substitutivo do Senado ao PLP 108/2024. O texto segue agora para sanção presidencial.

O principal ponto da proposta é a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado para substituir ICMS e ISS. A arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. O comitê terá poderes para coordenar controle fiscal, definir metodologia de cálculo de alíquotas e distribuir recursos entre os entes federativos. O modelo prevê auditor fiscal único com visão nacional sobre a situação tributária das empresas.

Transição de alíquotas: em 2026 poderá haver manutenção integral das alíquotas atuais; a partir de 2027 haverá redução escalonada: até 50% em 2027 e 2028; até 2% em 2029; 1% em 2030; 0,67% em 2031; e 0,5% em 2032.

Financiamento inicial do Comitê: a União vai bancar despesas de instalação entre 2025 e 2028, com até R$ 3,8 bilhões distribuídos assim: R$ 600 milhões em 2025 (proporcional aos meses de funcionamento), R$ 800 milhões em 2026, e R$ 1,2 bilhão em 2027 e 2028. A partir de 2029, o Comitê deverá ressarcir a União com parcelas financiadas por um adicional do IBS, conforme calendário: 1% (2029), 0,5% (2030), 0,33% (2031), 0,25% (2032) e 0,1% anual entre 2033 e 2038. Rendimentos de aplicações das receitas próprias também poderão ser usados para quitar o adiantamento.

O CG-IBS implementará o sistema de split payment, com registro automático de compras e vendas das empresas, visando reduzir erros e evasão fiscal por meio de declaração pré-preenchida do fluxo de operações.

Medicamentos terão alíquota zero, mas sem lista fixa. O Comitê Gestor, em conjunto com a Fazenda e com consulta ao Ministério da Saúde, publicará a cada 120 dias os medicamentos isentos. A isenção abrangerá remédios para doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular. Continuarão isentos medicamentos adquiridos pelo SUS ou por entidades filantrópicas que atendem o SUS, além de soros e vacinas. A mudança busca maior agilidade na atualização das isenções e reduzir disputas judiciais.

Setor esportivo: as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm tributação reduzida de 3%, em vez do patamar de 8,5% previsto para 2027 na legislação anterior. Entidades desportivas terão redução de 60% nas alíquotas gerais.

Bebidas: a Câmara rejeitou o teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, de modo que essas alíquotas não terão limite pré-fixado. Já bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Comércio eletrônico: marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação quando vendedores associados não emitirem nota fiscal.

Pessoas com deficiência: foi ampliado o benefício fiscal na compra de veículos, com elevação do valor máximo elegível de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O prazo mínimo para troca do veículo com isenção caiu de quatro para três anos.

ITCMD: a regulamentação confirma a exigência de alíquotas progressivas, permitidas por unidade da Federação dentro de um teto fixado pelo Senado. A competência para cobrança em transmissões de bens móveis, títulos ou créditos será do estado de domicílio do doador ou do falecido; para bens imóveis, a competência será do estado onde o bem estiver localizado. A base de cálculo passará a ser o valor de mercado do bem transferido.

ITBI: os municípios poderão reduzir a alíquota aplicada sobre vendas de imóveis se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório, inclusive no caso de imóveis na planta. A base de cálculo ficará vinculada ao valor venal, correspondente ao valor em condições normais de mercado, e não ao preço efetivo da transação.

Setor financeiro: as alíquotas combinadas de IBS e CBS para serviços financeiros seguirão cronograma entre 2027 e 2033: 10,85% em 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e 12,5% em 2033. No período de transição haverá redutores temporários quando IBS, CBS e ISS incidirem simultaneamente: 2 pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do setor financeiro.

Importação de serviços financeiros: a alíquota zero será mantida para operações como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas enquadradas no regime regular ficarão impedidas de gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida destinada a evitar a transferência da base tributária para o exterior.

Próxima etapa: após a aprovação final na Câmara, o texto será enviado ao presidente da República para sanção. As regras entrarão em vigor de forma gradual ao longo dos próximos anos.

LEIA TAMBÉM

MAIS POPULARES