A Prefeitura de Dourados publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, o Edital de Chamamento nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social para seleção de famílias ao programa Família Acolhedora. O serviço oferece acolhimento familiar temporário, na modalidade de guarda subsidiada, para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias que precisem ser afastados judicialmente da família de origem por violação de direitos.
As inscrições ocorrem de 1º de abril a 1º de junho de 2026. O cadastro pode ser feito gratuitamente de forma presencial na sede do Serviço Família Acolhedora (Rua Hiran Pereira de Matos, 1520, Vila Mary) ou online, por meio de formulário eletrônico.
O acolhimento será realizado em residências do município e destina-se a menores afastados por medidas protetivas judiciais, incluindo casos de abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou incapacidade temporária dos responsáveis para garantir cuidados e proteção.
Documentos exigidos no ato da inscrição incluem: cópias das carteiras de identidade dos maiores de 18 anos; CPF dos responsáveis; certidões de nascimento ou casamento dos moradores; comprovante de residência; certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais estaduais e federais para maiores de 18 anos; avaliação médica física e mental dos maiores de 18 anos; declaração de rendimentos; certidão negativa de débitos com o Município de Dourados; comprovante de quitação eleitoral; e cópia do cartão da conta bancária. A inscrição presencial ou online não terá custo.
Podem se inscrever pessoas com idade igual ou superior a 21 anos, sem restrição de sexo ou estado civil. É exigida a anuência de todos os membros que conviverem na residência, disponibilidade de tempo para cuidar do acolhido e para receber a equipe técnica de acompanhamento, além de condições mínimas de habitação. Famílias com algum membro dependente químico de álcool ou outras drogas serão consideradas incompatíveis com o serviço.
As famílias selecionadas receberão uma bolsa incentivo mensal equivalente a meio salário mínimo vigente, paga a partir do início do acolhimento, independentemente da condição financeira do acolhedor. A assistência material ao menor será baseada em uma Bolsa Auxílio no valor de um salário mínimo vigente por acolhido. Quando comprovada necessidade especial por laudo médico ou determinação judicial, será acrescido meio salário mínimo adicional para o acolhido.
Os pagamentos das bolsas serão feitos por criança ou adolescente, mensais, com o primeiro repasse no mês subsequente ao acolhimento. É permitido acolher mais de uma criança desde que sejam irmãos. Tanto a Bolsa Incentivo quanto a Bolsa Auxílio serão depositadas em conta corrente exclusiva, em nome do responsável titular da Família Acolhedora.
O Serviço Família Acolhedora terá acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 99600-8026 ou pelo e-mail familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br.



