A janela partidária terminou nesta sexta-feira (3), encerrando o período de 30 dias em que parlamentares eleitos por sistema proporcional puderam trocar de legenda sem risco de perda do mandato.
A regra vale para ocupantes de cargos conquistados em eleições proporcionais — como deputados federais, estaduais e distritais — porque o sistema considera o quociente eleitoral, que privilegia o peso da legenda na distribuição das vagas. Nesse modelo, o total de votos da legenda e de federações é decisivo para a divisão de cadeiras, de modo que nem sempre os candidatos com mais votos individuais são eleitos.
O mecanismo foi definido pela Reforma Eleitoral de 2015 e teve reforço após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que consolidou o entendimento de que o mandato pertence à sigla. A janela partidária ocorre sempre seis meses antes da eleição e dura 30 dias. Fora desse intervalo, a troca de partido acarreta a perda do mandato, salvo em duas hipóteses autorizadas pelo TSE: desvio do programa partidário pela legenda ou ocorrência de grave discriminação pessoal.
Para cargos eleitos pelo sistema majoritário — presidente da República, senadores e governadores — não existe janela partidária, já que a vitória depende do maior número de votos individuais.
Movimentação no Congresso
No Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou deputados durante a janela, com sete novas adesões, totalizando 94 parlamentares. O União foi o maior perdedor, com a saída de seis deputados, ficando agora com 52 representantes.
Outros oito partidos também registraram variações em seus quadros: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
Desincompatibilização
Até sábado (4) vence o prazo para desincompatibilização, exigência para ocupantes de cargos no Executivo que desejam disputar outros postos eletivos. Ministros de Estado, governadores, prefeitos e demais titulares de funções públicas listadas pela legislação precisam se afastar até seis meses antes da eleição.
A medida busca evitar o uso da máquina pública para obter vantagem eleitoral e garantir condições de disputa mais equilibradas entre os candidatos.
Próximas datas
As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que legendas e federações definirão coligações e escolherão candidatos a presidente e vice, governadores e vices, senadores e suplentes, além de candidatos a deputado federal, estadual e distrital.
O prazo final para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral é 15 de agosto.



