Empregadores têm até este sábado (28) para entregar aos empregados o informe de rendimentos relativo a 2025. No mesmo prazo, bancos e corretoras devem disponibilizar aos clientes os extratos das aplicações financeiras referentes ao ano-calendário de 2025.
O documento é necessário para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Nele constam todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano.
A responsabilidade pela emissão do informe é da fonte pagadora, que pode ser desde microempreendedores individuais (MEI) com empregados até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Devem figurar no informe itens como o salário bruto do ano-base, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias, benefícios — por exemplo, vale-alimentação e vale-refeição — e outras deduções aplicáveis.
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova faixa de isenção prevê que trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 estão totalmente isentos do imposto de renda. Para rendimentos de até R$ 7.350 há uma redução gradual do imposto, com alívio maior para valores mais próximos de R$ 5.000.



