Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira (31) para registrá-los no Detran
Proprietários de ciclomotores em todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da unidade federativa correspondente. Após a data limite, a circulação estará condicionada à regularização: registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
As diretrizes e o prazo constam da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
O que são ciclomotores
A norma define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cilindradas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que excedam qualquer desses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo obrigatoriedade de placa e habilitação específica.
Habilitação exigida
Para pilotar um ciclomotor é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A CNH categoria A permite conduzir veículos de duas ou três rodas independentemente da cilindrada.
Procedimento de registro
O cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento do ciclomotor variam conforme cada Detran estadual. Em geral, o processo começa online no portal do Detran e é concluído presencialmente mediante agendamento para apresentação de documentos.
Documentos normalmente exigidos:
– nota fiscal do veículo ou declaração de procedência contendo informação sobre a potência do motor;
– documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ (e documentação do representante legal, quando aplicável);
– Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
– código específico de marca/modelo/versão;
– laudo de vistoria com número de motor.
Veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam o código de marca/modelo/versão deverão apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number) de 17 caracteres. Declaração de procedência emitida por oficina licenciada precisa estar assinada e com firma reconhecida em cartório.
Após análise e aprovação da documentação pelo Detran estadual, o veículo será cadastrado na base estadual e integrado ao Renavam nacional.
Sanções a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, ou com o veículo sem registro e licenciamento anual, será infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Regras de circulação e equipamentos
Ciclomotores estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. A circulação em vias de trânsito rápido e rodovias só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para o condutor e para eventual passageiro.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates seguem dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos previstos na Resolução nº 996/2023. Entre as especificações estão velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador manual. Em bicicletas elétricas, o motor só pode auxiliar mediante pedalada (assistência ao pedal).
A circulação desses equipamentos em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar o limite de velocidade definido pelo Detran estadual.
Como checar se o veículo precisa ser regularizado
Proprietários que tenham dúvida sobre a necessidade de registro e emplacamento até o dia 31 devem verificar as características técnicas principais previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran junto ao Detran de sua unidade federativa.



